Salário Maternidade

Garanta o seu direito ao salário-maternidade. Orientação completa para obter este benefício essencial durante o período de licença maternidade.

Thales Henrique - Advogado

Thales Henrique

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, com vasta experiência em casos de salário-maternidade e outros benefícios previdenciários. Comprometido em garantir que seus clientes recebam todos os direitos que lhes são devidos.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas da Previdência Social em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como em situações de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei).

O objetivo é garantir a renda da família durante o período em que a mãe (ou, em casos previstos, o pai ou adotante) precisa se afastar do trabalho para cuidar da criança.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Têm direito ao benefício as seguradas do INSS nas seguintes categorias:

  • Empregadas com carteira assinada.
  • Trabalhadoras avulsas.
  • Empregadas domésticas.
  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
  • Seguradas desempregadas que estejam no período de graça, mantendo a qualidade de segurada.

Duração do Benefício

O salário-maternidade é pago pelos seguintes períodos:

  • 120 dias → Em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
  • 120 dias → Em casos de natimorto.
  • 14 dias → Em casos de aborto não criminoso (espontâneo, estupro ou risco de vida para a mãe).

Documentos Necessários

Para solicitar o salário-maternidade, normalmente são exigidos:

  • Documento de identificação com foto.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (se aplicável).
  • Certidão de nascimento ou de natimorto da criança.
  • Atestado médico (em caso de aborto).
  • Termo de guarda ou certidão de adoção (em caso de adoção).

Como Solicitar o Benefício

Empregadas com carteira assinada: Devem apresentar ao empregador a documentação exigida (atestado médico ou certidão de nascimento). O empregador paga o benefício e deduz o valor nas contribuições ao INSS.

Demais seguradas (inclusive desempregadas no período de graça): Devem solicitar o benefício diretamente ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em agência da Previdência Social, mediante agendamento.

Dica Importante

É fundamental solicitar o salário-maternidade no prazo correto para garantir o recebimento integral do benefício. Nossa equipe especializada pode orientar você em todo o processo.

Precisa de Salário Maternidade?

Não enfrente o INSS sozinho. Tenha o acompanhamento especializado que você merece.

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