Garanta o seu direito ao salário-maternidade. Orientação completa para obter este benefício essencial durante o período de licença maternidade.
Advogado Trabalhista e Previdenciário
Advogado especializado nas áreas trabalhista e previdenciária, com vasta experiência em casos de salário-maternidade e outros benefícios previdenciários. Comprometido em garantir que seus clientes recebam todos os direitos que lhes são devidos.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas da Previdência Social em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como em situações de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei).
O objetivo é garantir a renda da família durante o período em que a mãe (ou, em casos previstos, o pai ou adotante) precisa se afastar do trabalho para cuidar da criança.
Têm direito ao benefício as seguradas do INSS nas seguintes categorias:
O salário-maternidade é pago pelos seguintes períodos:
Para solicitar o salário-maternidade, normalmente são exigidos:
Empregadas com carteira assinada: Devem apresentar ao empregador a documentação exigida (atestado médico ou certidão de nascimento). O empregador paga o benefício e deduz o valor nas contribuições ao INSS.
Demais seguradas (inclusive desempregadas no período de graça): Devem solicitar o benefício diretamente ao INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em agência da Previdência Social, mediante agendamento.
É fundamental solicitar o salário-maternidade no prazo correto para garantir o recebimento integral do benefício. Nossa equipe especializada pode orientar você em todo o processo.
Não enfrente o INSS sozinho. Tenha o acompanhamento especializado que você merece.
Telefone: (66) 99263-6152
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